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www.advocaciacastroalves.com.br :: Artigo :: Dr Sergio LCAlves :: FGTS


 

FGTS - Revisão 1999 a 2021

 

 

         Vale a pena!

 

       

            A Revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) se baseia no pedido judicial de substituição da TR Taxa Referencial) como forma de correção monetária, que ao nosso ver é inconstitucional.
             A ação judicial que estamos ingressando para nossos clientes, consiste em requerimento para a substituição da TR pelo INPC ou IPCA, o que pode render diferenças bem significativas, que variam em nossa experiência entre 20% a 40% sobre o saldo da conta, dependendo do salário e do período dos contratos de trabalho de nossos clientes.

 
 

         Riscos?

 

       

            Em um primeiro momento, o risco de ingressar com a ação é de que o STF julgue favorável à CAIXA ECONOMICA e todas as milhares de ação serão arquivadas. Portanto, estamos ingressando somente ações nos Juizados Especiais Federais, pois neste caso de derrota judicial, não haverá despesas, custas ou sucumbência processual (honorários). Sendo assim, não há por que não arriscar certo, pois se de um lando não temos riscos de despesas, por outro se julgada procedente a ação, certamente virá algum valor que ainda que não coerente a nossa pretensão, representará uma compensação, um crédito.

 
 
 

         Já saquei o FGTS, perco o direito?

 

       

            Como a revisão ocorre sobre os valores referentes a correção monetária aplicada, se comprovado o prejuízo do trabalhador, os mesmos serão os que recalculamos com base no INPC e portanto, indepede se voce já efetuou o saque da totalidade do seu FGTS, pois tem direito as diferenças mesmo assim.

 

 

      Quem tem direito?

      Todos os trabalhadores que possuam conta vinculada com lançamentos de depósitos entre 1999 a 2021.

 

- empregados registrados em carteira
- trabalhadores rurais.
- temporários.
- intermitentes.
- avulsos, safreiros.
- atletas profissionais.

        

         O que é necessário?  
 

Documentos:


- RG e CPF
- Comprovante residencia
- Carteira de trabalho = pagina com foto e numero, pagina com dados pessoais, e paginas dos registros dos contratos de trabalho de 1999 em diante.
- Extratos analíticos do FGTS -> pode ser o extrato completo tirado através do site da CAIXA

                E o melhor de tudo, é que ações no Juizado Especial até o limite de 20 salários mínimos não precisa nem de advogado para ingressar. Contudo, recomendamos que contrate um profissional devidamente inscrito na OAB de sua cidade, pois trata-se de matéria técnica e certamente quem não tem formação jurídica vai ter muita dificuldade, sem contar que a experiência na área em qualquer profissão, faz a diferença.

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