FGTS - Revisão 1999 a 2021
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Vale a pena! |
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A Revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) se
baseia no pedido judicial de substituição da TR Taxa
Referencial) como forma de correção monetária, que ao nosso ver
é inconstitucional.
A ação
judicial que estamos ingressando para nossos clientes, consiste
em requerimento para a substituição da TR pelo INPC ou IPCA, o
que pode render diferenças bem significativas, que variam em
nossa experiência entre 20% a 40% sobre o saldo da conta,
dependendo do salário e do período dos contratos de trabalho de
nossos clientes. |
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Riscos? |
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Em um primeiro momento, o risco de ingressar com a ação é de que
o STF julgue favorável à CAIXA ECONOMICA e todas as milhares de
ação serão arquivadas. Portanto, estamos ingressando somente
ações nos Juizados Especiais Federais, pois neste caso de
derrota judicial, não haverá despesas, custas ou sucumbência
processual (honorários). Sendo assim, não há por que não
arriscar certo, pois se de um lando não temos riscos de
despesas, por outro se julgada procedente a ação, certamente
virá algum valor que ainda que não coerente a nossa pretensão,
representará uma compensação, um crédito. |
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Já saquei o FGTS, perco o direito? |
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Como a revisão ocorre sobre os valores referentes a correção
monetária aplicada, se comprovado o prejuízo do trabalhador, os
mesmos serão os que recalculamos com base no INPC e portanto,
indepede se voce já efetuou o saque da totalidade do seu FGTS,
pois tem direito as diferenças mesmo assim. |
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Quem tem
direito?
Todos os trabalhadores que possuam
conta vinculada com lançamentos de depósitos entre 1999 a 2021.
- empregados
registrados em carteira
- trabalhadores rurais.
- temporários.
- intermitentes.
- avulsos, safreiros.
- atletas profissionais.
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O
que é necessário? |
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Documentos:
- RG e CPF
- Comprovante residencia
- Carteira de trabalho = pagina com foto e numero, pagina com
dados pessoais, e paginas dos registros dos contratos de
trabalho de 1999 em diante.
- Extratos analíticos do FGTS -> pode ser o extrato completo
tirado através do site da CAIXA |
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E o melhor de tudo, é que ações no
Juizado Especial até o limite de 20 salários mínimos não precisa nem de
advogado para ingressar. Contudo, recomendamos que contrate um
profissional devidamente inscrito na OAB de sua cidade, pois trata-se de
matéria técnica e certamente quem não tem formação jurídica vai ter
muita dificuldade, sem contar que a experiência na área em qualquer
profissão, faz a diferença.
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